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1 de abril de 2026 Direito Tributário
Por Ana Lima
Muitas pessoas acreditam que só existem duas opções ao iniciar um processo: ou se tem o benefício da "Justiça Gratuita" ou é preciso pagar o valor integral das custas logo na entrada. No entanto, existe um meio-termo valioso: o parcelamento das despesas.
O que diz a Lei? O Código de Processo Civil de 2015 já previa essa possibilidade. No entanto, o TJBA regulamentou o procedimento de forma específica através do Ato Conjunto n.º 16/2020.
Quem pode pedir? Qualquer pessoa (física ou jurídica) que consiga demonstrar que o pagamento imediato do valor total das custas trará dificuldades financeiras, mas que possui condições de pagar o valor de forma fracionada.
Como o juiz decide? Geralmente, o magistrado analisa a natureza da causa e a situação financeira apresentada. Na decisão, ele fixa:
O número de parcelas (depende da condição das partes, recente conseguimos um parcelamento de 8 vezes).
O prazo para o pagamento da primeira parcela (geralmente 15 dias).
A obrigatoriedade de apresentação de uma planilha com os códigos das taxas.
Dica da Ana Lima: Se você está adiando a regularização de um imóvel ou uma ação de família por medo dos custos iniciais, consulte um advogado para avaliar se o pedido de parcelamento se aplica ao seu caso. O importante é não deixar seus direitos prescreverem por falta de informação.