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28 de abril de 2026 Direito de Família
Por Ana Lima
O chamado estelionato amoroso tem ganhado crescente relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante do aumento de demandas que envolvem relações afetivas instrumentalizadas para a obtenção de vantagem patrimonial indevida.
Embora a conduta seja, em regra, analisada sob a ótica do Direito Penal — especialmente à luz do crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal —, é no âmbito do Direito Civil que se consolidam importantes mecanismos de reparação à vítima.
O estelionato amoroso caracteriza-se pela utilização de um vínculo afetivo — real ou simulado — como meio para induzir a vítima em erro, com o objetivo de obter vantagem econômica.
Diferentemente de meros dissabores decorrentes do término de um relacionamento, nesses casos há a presença de elementos jurídicos relevantes, tais como:
Dolo específico na obtenção de vantagem indevida
Indução ou manutenção da vítima em erro
Prejuízo patrimonial comprovado
A análise desses elementos permite distinguir situações de frustração afetiva daquelas que efetivamente configuram ilícito civil e, eventualmente, penal.
No âmbito civil, a responsabilização fundamenta-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do dever de reparação.
Destacam-se, ainda, dois pilares essenciais:
Boa-fé objetiva: cuja violação evidencia comportamento desleal e contrário aos padrões esperados de conduta
Abuso de direito (art. 187 do Código Civil): configurado quando o agente extrapola os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito
A partir desses fundamentos, é possível pleitear:
Ressarcimento por danos materiais, correspondentes aos valores indevidamente transferidos
Indenização por danos morais, especialmente quando há comprovado abalo psicológico decorrente da fraude
A produção de prova é elemento central nessas demandas. Em geral, são utilizados:
Comprovantes de transferências bancárias
Conversas em aplicativos de mensagens
Registros de promessas ou justificativas apresentadas pelo agente
Eventuais testemunhos
A análise do conjunto probatório deve demonstrar não apenas a existência do relacionamento, mas principalmente o nexo entre o vínculo afetivo e a obtenção da vantagem indevida.
Um dos aspectos mais sensíveis do estelionato amoroso reside na dificuldade enfrentada pelas vítimas em reconhecer a fraude e buscar tutela jurisdicional.
Fatores emocionais como vergonha, culpa e envolvimento afetivo frequentemente retardam a adoção de medidas legais, o que pode impactar na produção de provas e na própria extensão dos danos.
Nesse contexto, a atuação jurídica deve ser pautada não apenas pelo rigor técnico, mas também pela sensibilidade na condução do caso.
O reconhecimento do estelionato amoroso como hipótese de responsabilização civil representa um importante avanço na proteção das vítimas de fraudes contemporâneas.
Ao compreender que relações afetivas também estão sujeitas aos princípios da boa-fé e da vedação ao abuso, o Direito amplia sua capacidade de resposta diante de condutas que, embora revestidas de aparência emocional, possuem natureza essencialmente patrimonial.
A disseminação de informação qualificada sobre o tema contribui para a conscientização social e para o fortalecimento do acesso à Justiça.